Galeria V Congresso da Cidade

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Ensine a criança a comportar-se no trânsito

Veja as dicas para manter as crianças seguras!

De zero a um ano: as crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”.

De um a dois anos: deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo denominado “cadeirinha”.

De dois a quatro anos: a cadeira é o equipamento de retenção indispensável para o transporte seguro.

De quatro a sete anos e meio: deverão sentar-se no banco de trás utilizando o dispositivo de retenção denominado “assento elevação”.

De sete anos e meio até dez anos: senta-se atrás e com cinto de segurança.

A partir dos dez anos: pode sentar-se na frente utilizando cinto de segurança.

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